sexta-feira, 25 de julho de 2008

Modelo - AVISO DE SUSPENSÃO

http://www.atituderh.com/downloads/suspensao.doc

Modelo - AVISO DE DISPENSA NO TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

http://www.atituderh.com/downloads/terminocontrato.doc

Manual - Manual do Tomador de Serviços -

http://www.atituderh.com/downloads/manualtomadorserviços.pdf

Manual - Manual da Aprendiz - MTE

http://www.mte.gov.br/politicas_juventude/aprendizagem_pub_manual_aprendiz.pdf

Manual - CARTILHA TRABALHO DOMÉSTICO (COM MODELOS)

http://www.mte.gov.br/fisca_trab/Cartilha.pdf

Programas de Apoio ao Primeiro Emprego / Estágio

O desemprego é frequentemente apontado como um dos principais problemas do país. Entre os jovens de 16 à 24 anos, este problema é ainda maior, já que é muito difícil conseguir um trabalho sem nenhuma experiência anterior. Pensando nesta dificuldade, diferentes instâncias de governo criaram programas que buscam incentivar as empresas a oferecerem a primeira experiência de trabalho para jovens que ainda não conseguiram ingressar no mercado de trabalho:

O PNPE é um conjunto de ações direcionadas para gerar empregos e preparar os jovens para melhor inserção no mercado de trabalho. O Programa Primeiro Emprego incentiva as empresas a contratarem jovens pagando um incentivo financeiro a cada vaga criada. As empresas podem participar do programa pela linha de responsabilidade social, contratando jovens cadastrados sem receber o incentivo (e neste caso, recebem certificação como empresa Parceira do Programa Primeiro Emprego) ou podem se beneficiar do incentivo financeiro destinado a todas as empresas que contratam jovens inscritos no Programa (o auxílio é de R$1.500 anuais para cada vaga criada).

Para participar do programa:

(As empresas devem procurar um posto do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou DRT (Delegacia Regional do Trabalho), preencher um formulário, apresentar as certidões negativas do INSS, FGTS e da Receita Federal e assinar o termo de adesão.
É importante ressaltar que o empregador deve respeitar todas as obrigações trabalhistas com relação ao jovem (o contrato pode ser por tempo indeterminado ou determinado, de acordo com a CLT), recolhendo FGTS, INSS e demais tributos, além de se comprometerem à manter a mesma média de funcionários que havia na empresa antes da adesão ao PNPE (este é um mecanismo que protege o emprego dos funcionários mais antigos, impedindo que as empresas os substituam pelos jovens contratados pelo programa). Existe ainda um limite de contratação, o número de jovens contratados pelo programa não pode superar 20% quadro de funcionários da empresa.

Os jovens interessados em participarem do programa devem cumprir os seguintes requisitos:



  • não ter vínculo empregatício anterior;

  • ser membro de família com renda per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo;

  • estar matriculado e cursando ensino fundamental, médio ou cursos de educação de jovens e adultos (supletivos);

Aqueles que se enquadram nos requisitos devem procurar um posto do Sine ou Delegacia Regional do Trabalho, apresentar carteira de trabalho e comprovante de escolaridade, fazer o cadastro e esperar ser chamado.


Programa Jovem Cidadão (Governo Estadual)

Meu Primeiro Trabalho

O estágio tem como objetivo oferecer ao estudante a vivência das relações do mundo do trabalho, para que ele possa adquirir habilidades específicas (experiência) e tornar sua formação mais rica. A empresa deverá dar oportunidade ao estagiário de aprender um pouco sobre o funcionamento de suas diversas áreas, diversificando suas atividades.
No Estado de São Paulo, estudantes do Ensino Médio da rede pública que tenham entre 16 e 21 anos e que nunca trabalharam têm a oportunidade de participar de estágios por seis meses, com possibilidade de prorrogação por mais seis. Os estagiários recebem bolsas que vão de R$ 130,00 (para quatro horas diárias de trabalho) a R$ 195,00 (para seis horas), além de seguro e vale-transporte.
De acordo com o Programa Jovem Cidadão, cabe ao Estado pagar metade desta bolsa, além de uma apólice de seguro de acidentes pessoais e de vida, e ao empregador cobrir o restante da bolsa e arcar com o vale transporte. É importante ressaltar que o estágio não cria vínculo empregatício, isto é, não existe a cobrança de outros encargos (como FGTS, INSS, Férias).
Para se inscrever é preciso preencher o formulário do programa no Poupatempo, nos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT), na Internet (http://www.emprego.sp.gov.br/) ou na própria escola.

Outra opção interessante para o primeiro contato com o mercado de trabalho é fazer um estágio remunerado. Veja aqui uma série de lugares onde é possível fazer cadastro gratuito para concorrer à vagas de estágio, tanto em instituições públicas, quanto em empresas privadas:

CIEE - Centro Intregado Empresa Escola;
NUBE - Núcleo Brasileiro de Estágios;
IEL - Instituto Euvaldo Lodi;
SENAI -Serviço Nacional de Aprendizagem Insdustrial;
SESC - Serviço Social do Comércio;
SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial.

Contrato de Experiência

O que é: O contrato de experiência é feito para avaliar as aptidões pessoais e o desempenho profissional do trabalhador, bem como demonstrar as vantagens e condições de trabalho oferecidas pela empresa.Como funciona: O contrato de trabalho de experiência possui prazo máximo de 90 dias. Depois que se completa o prazo de experiência, o contrato de trabalho passa a ser, automaticamente, definitivo e de prazo indeterminado.O contrato de experiência pode compreender vários períodos (30, 45, 60 dias etc.). Entretanto, o período de experiência somente pode ser renovado uma única vez e desde que a soma dos períodos não seja superior ao prazo máximo de 90 dias (art. 451 CLT).Para efetivar o contrato de experiência, o empregador é obrigado a registrá-lo na Carteira de Trabalho do funcionário em até 48 horas após a contratação.Rescisão do contrato de experiência: Caso a empresa não goste do trabalho apresentado pelo funcionário ela pode demiti-lo até o último dia previsto para o término do contrato. Quando a demissão ocorrer sem justa causa antes do final do período previsto de experiência, a empresa deve pagar metade daquilo que o trabalhador receberia até o final do contrato de experiência. Por exemplo, se o trabalhador estiver cumprindo um contrato de experiência de 3 meses com salário de R$ 300,00 por mês e for demitido no final do primeiro mês de experiência, terá direito de receber metade do valor dos dois meses restantes, o seja, R$ 300,00 a título de indenização. Contudo,alguns contratos possuem uma cláusula que permite a rescisão antecipada. Nestes casos, A empresa deve pagar aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, além do FGTS, acrescidos de 40% (art. 479 CLT).Se, durante o período de experiência, o trabalhador achar que não interessante permanecer no emprego, deve, na medida do possível, aguardar o último dia previsto para o encerramento do período de experiência. Neste caso, deve entregar no último dia do período de experiência um comunicado por escrito dizendo que não quer permanecer no trabalho, protocolando na cópia o recebimento. Agindo assim, você não terá que cumprir o período de aviso prévio e receberá tanto os dias trabalhados e como 13.º proporcional. (art. 480 CLT).Agora, se não for possível esperar o término do contrato, a instituição poderá cobrar multa por rompimento do contrato antes do prazo. Esta multa segue a mesma regra de quando o empregador demite o funcionário antes do final do período previsto de experiência. Isto é o trabalhador deve pagar ao empregador 50% dos dias que faltarem para o seu término, que será descontado dos dias trabalhados e do 13.º proporcional. Caso a diferença for negativa, a rescisão será zerada (art. 481 CLT).